O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que em ação revisional de alimentos o juiz pode prever desde já a atuação de parâmetros que reduzam a pensão caso o alimentante perca o emprego, passe a atuar informalmente ou não comprove renda. A medida visa manter a continuidade do pagamento.
A 3ª turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que afirmou ser uma forma de garantir a assistência, não uma decisão condicional. A técnica ajusta a obrigação conforme as circunstâncias verificáveis, sem depender de evento futuro incerto.
Entenda o caso
A controvérsia era se a pensão poderia variar conforme a situação profissional do devedor. Na sentença, ficou estabelecido que, se o alimentante perdesse o emprego ou fosse informal, os alimentos valeriam com base em percentual do salário mínimo.
Voto da relatora
Nancy Andrighi destacou que a obrigação alimentar decorre da autoridade parental e é incondicional, persistindo independentemente do emprego. Ela defendeu uma estrutura alternativa para assegurar efetividade da prestação.
A ministra ressaltou que a técnica não caracteriza decisão condicional, pois não condiciona a procedência do pedido a um evento futuro. Ela aponta que a decisão busca ajustar a pensão conforme circunstâncias verificáveis.
Processo: REsp 2.219.394
Entre na conversa da comunidade