A 2ª turma do STJ decidiu devolver ao TJ/BA um recurso que discute a possibilidade de inscrição de débito tributário no Serasa Jud mesmo após a apresentação de seguro-garantia na execução fiscal. A decisão envolve a discussão sobre protesto da CDA e inscrição no Cadin.
Por maioria, o colegiado determinou o sobrestamento do processo até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.263, que definirá se o seguro-garantia é suficiente para impedir o protesto e a inscrição de débitos tributários.
Entenda o caso
A empresa questiona decisão do TJ/BA que autorizou a inclusão dos débitos no Serasa Jud. A defesa sustenta que o seguro-garantia deve ser equiparado ao depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito, conforme entendimento do STJ.
Segundo a defesa, a aceitação da apólice pelo município de Ibipeba/BA e pelo juízo da execução fiscal afastaria a inadimplência que sustenta medidas como a inscrição em cadastros de inadimplentes, nos termos do CPC.
Questão de ordem
O relator inicial negou provimento ao recurso. Em voto-vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura pediu o sobrestamento até o Tema 1.263 ser julgado. Ela afirmou que a discussão se enquadra no rito dos repetitivos e se estende a outros modos de publicidade do débito, como o Serasa Jud.
Ao final, a ministra propôs devolver os autos ao TJ/BA para manter o sobrestamento até o acórdão paradigma. O entendimento foi acompanhado por dois ministros; dois votaram contra.
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