O STF não vê plausibilidade na reversão da condenação de Jair Bolsonaro por meio de revisão criminal, segundo avaliação de ministros, da PGR e de aliados. A defesa sustenta vícios na sentença, mas a prática jurídica aponta para circunstâncias excepcionais para admissibilidade.
A análise inicial reúne ceticismo sobre a possibilidade de acolhimento da revisão, que costuma ocorrer apenas quando surgem fatos novos que comprovem a inocência ou há evidências de depoimentos ou documentos falsos. A posição atual é de que não há isso no caso.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, conforme decisão anterior do STF. Advogados do ex-presidente contestaram itens já discutidos pela Primeira Turma, como a individualização das condutas e o cerceamento de defesa.
A escolha do relator, Kassio Nunes Marques, trouxe alinhamento com as teses da defesa em alguns temas, embora ele possa modular seu entendimento conforme os requisitos regimentais. Ele pretende seguir o rito próprio de revisões criminais.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, tem se posicionado de modo conservador, argumentando que não há fatos novos que justifiquem reabertura de casos já julgados. Esse posicionamento influencia o interpretativo no STF.
Entre ministros que já relataram revisões criminais, como Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino, permanece a linha de que, uma vez esgotados os recursos, a revisão não deve prosperar. A ideia é evitar reanálises quando não houve novo material.
Advogados que acompanharam a ação da trama golpista indicam pessimismo mesmo entre aliados próximos de Bolsonaro. Há expectativa de que a pena possa ser reduzida por meio da dosimetria, caso haja sua validação pelo STF.
A defesa de Bolsonaro lidera o pedido de revisão criminal, apresentado por Marcelo Bessa, ligado ao PL. A peça sustenta a ideia de reparar um suposto erro judiciário, apontando vícios objetivos relevantes na condenação.
Ponto de vista institucional
- A PGR tem reiterado o entendimento de que não há fatos novos que justifiquem reabertura de processos já encerrados.
- Ministros que já decidiram sobre casos similares reforçam a cautela na admissibilidade de revisões criminais.
- O tribunal mantém o rito processual previsto para esse tipo de ação, com manifestações iniciais aguardadas.
Entre na conversa da comunidade