O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto que estabelece regras de transparência e prestação de contas para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A matéria segue para sanção presidencial.
O PL 385/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir deveres dos conselheiros, como defender os direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades. O texto prevê perda de mandato em caso de descumprimento, mediante processo administrativo ou decisão judicial, com ampla defesa garantida.
A proposta também determina que cada ente federativo elabore legislação própria sobre a perda de função. A atuação nos conselhos será considerada de relevante interesse público e não terá remuneração. Além disso, deverá haver relatório semestral com projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação de resultados.
Detalhes sobre a tramitação
No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou emenda substitutiva de Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto. Em março, a CCJ apoiou parecer de Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações da CDH e aprovou urgência para votação no plenário.
Estrutura e funcionamento dos conselhos
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos com igual número de representantes do governo e da sociedade civil. Formulam, deliberam e fiscalizam políticas públicas de proteção e direitos definidos pelo ECA, além de gerenciar fundos e monitorar ações. Existem em nível nacional (Conanda), estadual/distrital (CEDCA) e municipal (CMDCA). O CMDCA define políticas, enquanto o conselho tutelar atua na ponta em situações de risco.
Entre na conversa da comunidade