A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) a sugestão legislativa que destina as multas e encargos por atraso ou falta de recolhimento do FGTS diretamente ao trabalhador prejudicado. O texto segue para transformação em projeto de lei e será encaminhado à Presidência do Senado para distribuição entre as comissões.
O parecer favorável foi assinado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta, apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), altera a Lei 8.036/1990 para manter as multas por atraso nos depósitos na conta do empregado e não no patrimônio do fundo.
Com a mudança, empresas que não cumprirem os recolhimentos deverão depositar na conta do trabalhador a distribuição de resultados relativa ao período irregular. O empregador também ficará responsável pela Taxa Referencial (TR) e pela partilha dos lucros do FGTS no período.
A sugestão esclarece que esses valores adicionais, referentes a multas e encargos, não integram o cálculo de outras indenizações, como 40% em demissão sem justa causa ou 20% em culpa recíproca ou acordo.
Segundo o IFGT, a alteração é necessária para proteger o patrimônio do trabalhador, já que o FGTS é visto como patrimônio do empregado e não deve ser apropriado pelo fundo. O senador Paim destacou a função do FGTS como proteção ao trabalhador dispensado sem justa causa.
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