A sexta fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na manhã desta quinta-feira (14), levou ao afastamento da delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, atuante na Polícia Federal. Ela seria uma fonte interna para o grupo investigado, ligado ao pai de Daniel Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro.
A decisão do ministro do STF André Mendonça aponta que a atuação de Valéria foi além da proximidade com investigados, envolvendo o fornecimento de informações sigilosas ao grupo criminoso conhecido como “A Turma”. A PF alega que ela teve papel central nesse repasse.
Valéria teria acessado, sem justificativa funcional, o Inquérito Policial nº 2023.0064343, da Superintendência Regional da PF em São Paulo, embora estivesse lotada desde 2006 na Delegacia de Polícia Fazendária em Minas Gerais e sem atribuição no procedimento.
Com a ajuda do marido, Francisco José Pereira da Silva, agente aposentado da PF, a delegada realizou consultas indevidas no sistema e-Pol, utilizado para armazenar dados de investigações.
O conteúdo consultado era repassado a Marilson Roseno da Silva, apontado como líder operacional do núcleo “A Turma”, que o compartilhava com os demais integrantes da organização ligada a Daniel Vorcaro.
Segundo a decisão, o objetivo era monitorar investigações em andamento e obter informações estratégicas de interesse do grupo, sugerindo infiltração em áreas sensíveis da corporação e acesso a dados sigilosos.
Em razão dos indícios, a PF pediu o afastamento preventivo da delegada, a proibição de contato com outros policiais e de acesso às dependências da instituição.
Nova fase
Coordenada pela Dicor, a Diretoria de Combate ao Crime Organizado em Brasília, a sexta etapa mira apurações sobre uma suposta organização criminosa envolvida em atos de intimidação, coerção, acesso indevido a informações sigilosas e invasões de dispositivos.
Por ordem do STF, as autoridades cumpriram sete mandados de prisão preventiva e 17 de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Também houve afastamentos de servidores, bloqueio de bens e sequestro de ativos.
As investigações abrangem suspeitas de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, invasão de dispositivos informáticos e violação de sigilo funcional.
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