A Enel Distribuição São Paulo apresentou à Aneel, nesta quarta-feira (13), defesa no processo de caducidade da concessão na Grande São Paulo. A empresa tenta o arquivamento, alegando vícios processuais, uso de critério sem previsão regulatória e desconsideração de elementos técnicos e factuais relevantes.
O processo foi aberto pela Aneel em 7 de abril, após decisão unânime dos cinco diretores. A medida ocorreu após um apagão em dezembro que atingiu cerca de 4,2 milhões de imóveis na região metropolitana, equivalente a metade dos clientes da concessão.
A defesa sustenta que houve pré-julgamento do caso, com convicção prévia sobre a caducidade da concessão. A Enel afirma que este é o único processo do setor baseado exclusivamente em falhas de qualidade do serviço de distribuição.
A concessionária cita ainda relatório do TCU que não indicou descumprimentos dos indicadores de qualidade. Segundo a Enel, desde 2023 houve melhoria nesses índices, segundo o próprio TCU, o que reforçaria o argumento de desempenho.
Além disso, a Enel aponta que dois dos episódios de falta de energia foram destacados pela Aneel entre os dez maiores eventos climáticos extremos até 2024 e que o de dezembro de 2025 foi ainda mais severo. Alega que não há métrica contratual para o restabelecimento após eventos climáticos extremos.
A defesa também questiona a ausência de consulta pública e de análise de impacto regulatório para o parâmetro de restabelecimento de 80% dos clientes em 24 horas. Em contrato ou regulamentação não haveria exigência para esse procedimento.
O que acontece agora
A concessão atual vai até 2028. Com a defesa apresentada, a Aneel analisará os argumentos da Enel antes de concluir se há caducidade. Caso a decisão seja pela rescisão, o caso é encaminhado ao Ministério de Minas e Energia.
A decisão final envolve o governo federal, por meio do Ministério e da Presidência da República. Até o momento, o Brasil não promoveu o rompimento de uma concessão de distribuição de energia.
A Enel pediu a renovação do contrato por mais 30 anos, até 2058, mas o processo de caducidade suspende esse pleito. A Aneel ou o governo precisarão arquivar o processo para que a renovação seja considerada.
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