A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Lei Felca, foi sancionada para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma amplia diretrizes de proteção, com foco na remoção de conteúdos prejudiciais e na verificação de idade.
Especialistas destacam que a lei desloca parte da responsabilidade para plataformas digitais, que passam a ter papel ativo na prevenção de danos aos menores. A legislação também abrange conteúdos que incentivem violência, automutilação e outras práticas prejudiciais.
A discussão pública, acentuada por debates nas redes, segue após a sanção. A defesa do influenciador Hytalo Santos utiliza o arcabouço legal para pleitear a anulação de condenação por exploração de adolescentes, em busca de interpretação mais precisa da norma.
Pontos-chave da Lei Felca
A verificação efetiva de idade surge como um aspecto sensível, exigindo mecanismos robustos sem violar a proteção de dados. A LGPD passa a dialogar com a aplicação prática da norma, gerando debates sobre balanço entre segurança e privacidade.
Além da verificação, ficam registradas obrigações de comunicação de situações suspeitas às autoridades e de implementação de controles parentais. O texto funciona como complemento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando tutela para o mundo digital.
A jurisprudência ainda não está consolidada, o que pode gerar interpretações diferentes entre tribunais. A expectativa é de ações futuras que discutam constitucionalidade, alcance e proporcionalidade dos dispositivos.
A sociedade enfrenta, assim, a tarefa de decidir como proteger crianças e adolescentes online de forma efetiva, sem comprometer direitos fundamentais. O tema deve ganhar novos desdobramentos nos próximos meses.
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