O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria em processos de execução penal. A decisão visa impedir que pedidos de recálculo de penas de condenados sejam efetivados enquanto há disputas sobre a constitucionalidade da norma. A suspensão envolve atos ligados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
A crítica técnica vem do professor Gustavo Sampaio, da UFF. Em entrevista à CNN Brasil, ele afirmou que a via escolhida por Moraes não foi a mais adequada do ponto de vista constitucional. Alega que a questão deveria tramitar por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Segundo Sampaio, o questionamento sobre a validade da lei pertence ao rito das ADIs, já em curso no STF. Ele explica que o art. 102 da Constituição permite medidas cautelares para suspender normas, mas dentro do controle de constitucionalidade e não nas execuções penais isoladamente.
O professor ressalta que a nova lei favorece réus e pode ter efeito retroativo. Por isso, condenados ligados à trama golpista teriam pedido recálculo imediato de penas, o que motivou a suspensão para evitar um eventual cenário de incerteza jurídica.
Para ele, o procedimento correto seria a participação do colegiado do STF. Morais poderia ter decidido em conjunto com o plenário, que decide sobre constitucionalidade de normas, mantendo a cautelar no âmbito da ADI.
Essa escolha de Moraes, segundo Sampaio, acabou gerando tensão entre Judiciário e Legislativo. Ele afirma que a decisão tomada dentro das execuções isoladas não atende ao devido processo de controle constitucional, exigindo uma reavaliação pelo STF com urgência.
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