A proposta de renovação automática da CNH anunciada durante a tramitação da Medida Provisória 1.327 não permanecerá em vigor como vinha sendo divulgada. O texto, aprovado no Senado Federal nesta semana, deve seguir para sanção presidencial. Porém, uma emenda aprovada ao relatório alterou o cenário.
A avaliação é do professor de Direito de Trânsito Julyver Modesto. Para ele, o modelo aprovado é impraticável do ponto de vista legal e operacional. A mudança ocorreu após 221 emendas ao texto original; apenas uma foi acolhida parcialmente pelo relator, o senador Renan Filho (MDB-AL). A emenda restabeleceu a exigência do exame médico.
Isso, na prática, elimina a renovação automática da CNH. Segundo Modesto, o texto aprovado isenta apenas exames que já não eram exigidos na renovação, enquanto o exame médico continua obrigatório. Com isso, não haveria mais renovação automática.
Emenda e contradição jurídica
O professor aponta contradição entre o discurso político e o conteúdo legal. Enquanto parte da divulgação mantinha a ideia de automatizar o processo, o texto preserva etapas previstas no CTB. A interpretação do alcance real das mudanças ficou ambígua, segundo ele.
“Estão vendendo fumaça. Se o motorista permanece obrigado a fazer exames médicos, não há renovação automática”, afirma Modesto. A Lei de Conversão entrará em vigor, tornando impraticável o procedimento vigente até a MP.
Perspectivas e itens mantidos
Ainda assim, outras mudanças previstas pela MP ficaram. Entre elas, a emissão da CNH física ou digital conforme a escolha do motorista, além de um teto para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos. A avaliação médica continua componente obrigatório.
O autor da emenda, senador Dr. Hiram (PP-RR), é médico do Tráfego. Modesto recebeu apoio de parlamentares da comissão mista, mas afirma que pedidos de audiências públicas não foram atendidos. A aprovação ocorreu sem debates aprofundados em plenário.
O que deve acontecer a seguir
Com a aprovação da reforma da MP, a expectativa é pela sanção presidencial. A regulamentação das demais mudanças previstas na legislação de trânsito deve ocorrer posteriormente. A renovação automática, conforme o atual entendimento, ficou descartada.
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