A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta sexta-feira, 15/5, um recurso no STF para que haja esclarecimentos sobre a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos chamados penduricalhos pagos a servidores dos Três Poderes. A medida surgiu de uma decisão monocrática de Dino.
Na ocasião, em 5 de fevereiro, o ministro estabeleceu que os Três Poderes revisassem e suspendessem as verbas, concedendo 60 dias para as providências. Os penduricalhos superam o teto constitucional atual de R$ 46.366,19, valor que vale para a União, estados e municípios.
Em embargos de declaração, a PGR apontou seis pontos que exigem maior detalhamento por parte do STF para evitar falhas na aplicação das novas regras. O objetivo é trazer clareza sobre a interpretação das verbas.
O STF incluiu o auxílio-alimentação na lista de verbas a serem extintas. A PGR sustenta que o benefício tem amparo legal expresso na legislação federal aplicável aos servidores e requer pagamento durante o período de transição determinado pela Corte.
A PGR afirma que há necessidade de esclarecer o tratamento de direitos já adquiridos, como férias, plantões e licença-prêmio. Alterações supervenientes teriam tornado esses direitos insuscetíveis de fruição.
A procuradoria também solicita permissão para pagamento em pecúnia de férias, plantões e licenças antigas para servidores que já tinham esse direito, mas não puderam usufruir no tempo adequado. Essa possibilidade, segundo a PGR, deve ser considerada.
Além disso, o recurso pede regras mais precisas sobre o novo bônus por tempo de carreira. Pergunta-se o que deve ser considerado como atividade jurídica e como o valor será repassado a aposentados e pensionistas.
Por fim, a PGR defende medidas para evitar pagamentos duplicados de gratificações antigas e novas com a mesma finalidade. O recurso também demanda que o Ministério Público seja fiscalizado pelo seu próprio conselho.
Penduricalhos são verbas cobrertas como indenizatórias, mas, na visão de Dino, acabam funcionando como acréscimos salariais que extrapolam o teto. O texto constitucional fixa o teto para o funcionalismo público, incluindo a União, estados e municípios, com regras próprias para cada esfera.
A Constituição permite que parcelas de caráter indenizatório fiquem fora do teto, desde que correspondam a despesas efetivas decorrentes do exercício da função, como diárias. O problema ocorre quando tais parcelas não representam gastos reais, tornando-se remendos salariais.
Licenças paga em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos e auxílios sem comprovação de despesa são exemplos citados por Dino. Esses casos indicariam remuneração disfarçada e poderiam gerar o que ele chama de supersalários.
Entre na conversa da comunidade