O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa contra guardas municipais, policiais legislativos e agentes de segurança, entre outros, além de seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara com o texto do Delegado da Cunha.
O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção alcança autoridades, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, oficiais de justiça e guarda portuária, além de parentes até o terceiro grau.
Aumento de pena
A pena do homicídio qualificado sobe de 12-30 anos para 20-40 anos de reclusão. O agravante vale quando o crime for contra cônjuge, parentes por afinidade ou até o terceiro grau, por vínculo com os profissionais citados.
Lesão dolosa
O incremento vai de metade a dois terços, nas mesmas situações. Hoje, o acréscimo é de 1/3 a 2/3. A proposta ancora como hediondo a lesão gravíssima e a lesão seguida de morte contra esses agentes.
Condenados por crimes hediondos não têm anistia, graça, indulto ou fiança, e cumprem a pena em regime fechado, conforme o Código Penal.
Legislação similar
Recentemente, o presidente sancionou lei que amplia proteção penal a agentes públicos, reforçando o tratamento a crimes contra esses profissionais.
Próximos passos
A proposta volta ao Senado, passa por comissões temáticas e, se aprovada, segue para sanção presidencial. Para virar lei, precisa de aprovação nas duas casas e assinatura do presidente.
Entre na conversa da comunidade