Foi anunciada pelo STJ uma decisão que exige aprovação em assembleia de pelo menos dois terços dos moradores para liberar aluguel por temporada em condomínios. A regra afeta imóveis residenciais que desejam atuar em plataformas de curto período, como hotéis por alguns dias.
O tema está em debate em todo o país. De um lado, proprietários que buscam renda extra; de outro, moradores que temem impactos na convivência e na segurança. A polêmica ganhou força após decisões posteriores sobre casos específicos.
A controvérsia ganhou moldes nacionais com a votação favorável a um condomínio de Minas Gerais, processado por uma moradora que defendia o direito de alugar o imóvel temporariamente. A decisão da corte foi favorável ao condomínio.
Especialistas destacam que o caminho ideal é que a autorização esteja registrada na convenção do condomínio. Alterações nesse documento costumam refletir a vontade da maioria e definem regras de convivência com maior clareza.
Analistas apontam que, com a obrigatoriedade de quórum de 2/3, muitos condomínios podem optar por proibir temporadas, mesmo sem regulamentação específica em normas gerais. A prática, porém, pode depender de cada convenção.
Conclusões sobre o tema devem considerar impactos na gestão predial, na atração de locatários e na segurança. A decisão do STJ sinaliza a necessidade de regras claras e consistentes entre as normas internas e a Lei.
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