O Supremo Tribunal Federal manteve o foco na cobrança de contribuição social das cooperativas de trabalho. O ministro Dias Toffoli votou a favor, no julgamento virtual retomado nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, com repercussão geral. A decisão acompanha o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
Toffoli e Alexandre de Moraes seguiram Barroso, que já havia votado pela validade da cobrança. Com o voto apresentado nesta sessão, três ministros divergem a favor da cobrança. A Green Matrix Serviços figura como parte do recurso.
A controvérsia envolve a cobrança de 15% sobre valores repassados aos cooperados por serviços prestados a empresas, por intermédio da cooperativa. A defesa questiona tratamento tributário reservado ao ato cooperativo pela Constituição, afirmando que a cooperativa atua apenas como intermediária.
A União sustenta a validade da cobrança, criada para alcançar a remuneração dos serviços prestados por cooperados a pessoas jurídicas por meio das cooperativas. A lei complementar 84/1996 estabelece a base de cálculo e as alíquotas próprias para esse tipo de cooperativa.
O recurso começou a tramitar em agosto de 2025, em sessão virtual. Além de Barroso e Moraes, o julgamento já teve voto de Toffoli; permanecem pendentes outros ministros. A composição atual do STF é de 10 ministros.
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