Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pode proibir o uso de óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial durante a condução de veículos no Brasil. A iniciativa foi apresentada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar infração gravíssima.
Conforme o PL 19/2026, condutores que utilizarem esses dispositivos ao volante ficariam sujeitos a multa, suspensão da CNH e retenção do veículo até a regularização. A proposta classifica a infração como grave para quem violar a regra, com agravamento do valor por risco à segurança viária.
O texto ainda prevê exceções: óculos de correção visual tradicionais, dispositivos médicos assistivos e sistemas veiculares homologados que não dependam de acessórios vestíveis. A ideia é preservar usos médicos e de segurança.
Abrangência e dispositivos envolvidos
O PL abrange óculos com IA que exibem imagens, textos ou conteúdos no campo de visão do condutor, bem como equipamentos que captam, gravam ou processam dados do ambiente. Também inclui sistemas que emitam instruções não diretamente ligadas à condução segura.
Segundo a justificativa, esse tipo de dispositivo eleva o risco de distração ao dirigir. Estudos citados apontam que 18% dos acidentes globais envolvem desatenção, com riscos significativos para motoristas e pedestres.
Modelos já comercializados no Brasil devem seguir as novas regras caso o projeto seja aprovado. Entre exemplos citados estão óculos com câmera, áudio embutido e assistentes virtuais, com funcionalidades como tradução e descrição de ambiente.
Outros dispositivos com realidade aumentada e integração a assistentes digitais também estariam enquadrados, segundo o texto, o que ampliaria o alcance das restrições a diversas marcas nacionais e internacionais.
Próximos passos
A proposta já passou pela Comissão de Viação e Transportes e aguarda relatório na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Em seguida, segue para a Comissão de Constituição e Justiça, plenário, Senado e eventual sanção.
O texto tramita em regime ordinário e pode sofrer alterações durante a discussão. Caso seja aprovado, entraria em vigor conforme o cronograma que acompanhará a tramitação final.
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