O Regimento Interno do Senado impede a reavaliação, na mesma sessão legislativa, da indicação do advogado-geral da União Jorge Messias. A rejeição ocorreu pelo plenário, na avaliação para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma está no Ato da Mesa nº 1, de 2010.
Segundo o art. 5º do ato, não é permitida a apreciação de indicação já recusada pelo Senado na mesma sessão. Assim, Messias não pode ter novo voto enquanto durar a sessão legislativa em curso.
Na prática, para que o nome seja reapresentado, o presidente Lula precisaria vencer a eleição de 2026 e submeter Messias novamente a partir de 1º de fevereiro de 2027, quando começa o novo ano do Legislativo.
Lula sinalizou que pode insistir no nome de Messias, mas a reapresentação não seria possível na sessão atual. A decisão depende de nova indicação na próxima sessão, caso haja vitória eleitoral de Lula.
A rejeição ocorreu após Messias receber 34 votos favoráveis. A avaliação entre Judiciário e PGR é de que o ministro cumpre os requisitos, e que o Senado teria extrapolado ao negar a indicação.
A vaga no STF está vaga desde outubro de 2025, com a aposentadoria de Roberto Barroso. A Corte tende a manter a cadeira vazia até que haja nova indicação ou convocação na próxima sessão.
Contexto e desdobramentos
- A avaliação técnica aponta que Messias atende aos requisitos para o STF.
- A decisão do Senado, segundo considerações oficiais, seguiu o regimento interno.
- A próxima possibilidade de apreciação depende de uma nova indicação após 2027.
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