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Comissão da Câmara aprova projeto de blockchain para assinaturas digitais

Comissão aprova projeto que amplia uso de blockchain em assinaturas digitais, abrindo espaço a certificados não ICP-Brasil e aumentando a segurança jurídica

bandeira do Brasil formada por códigos de computador
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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.195/2025, que amplia o reconhecimento jurídico do uso de blockchain em assinaturas e autenticação de documentos digitais no Brasil. A proposta altera a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, base legal atual das assinaturas digitais.

O texto, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recebeu parecer favorável do relator Rodrigo da Zaeli, que apresentou um substitutivo ampliando o alcance da ideia. A ideia central é permitir assinaturas eletrônicas e outros mecanismos de comprovação da autoria que não dependam exclusivamente da ICP-Brasil, incluindo tecnologias baseadas em blockchain.

O substitutivo deixa explícito que o uso de assinaturas previstas na Lei 14.063/2020 não é incompatível com a nova legislação. Passa a permitir “outros meios de comprovação” em formato eletrônico, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou reconhecidos pela pessoa a quem o documento se apresenta.

Blockchain como validação documental

No parecer, o relator descreve a blockchain como um “carimbo digital” que registra o histórico de transações e alterações de um documento. Essa cadeia de dados distribuída entre vários computadores ajuda a identificar modificações e reforça a autenticidade.

Zaeli argumenta que a estrutura compartilhada aproxima a tecnologia da assinatura eletrônica avançada prevista na legislação. Ele afirma que a Lei 14.063/2020 já reconhecia mecanismos semelhantes ao blockchain ao permitir assinaturas sem depender exclusivamente da ICP-Brasil.

O PL 1.195/2025 tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem recurso, o texto poderá seguir direto ao Senado, sem votação em plenário, para então precisar de aprovação das duas Casas e sanção presidencial.

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