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Folga nos dias de jogos da seleção na Copa: o que diz a lei trabalhista

Jogos da seleção não são feriados; empresas definem liberação, banco de horas ou home office, e faltas podem gerar desconto; serviço público pode ter ponto facultativo

Copa do Mundo será realizada de 11 de junho a 19 de julho nos EUA, no México e no Canadá
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A legislação trabalhista brasileira não considera os dias de jogos da seleção como feriados nacionais, o que não cria obrigação de liberação de funcionários.

Na prática, cabe a cada empresa decidir se libera, permite parcial, total, home office ou telões para acompanhamento. As decisões dependem da política interna ou de acordos com trabalhadores.

Quando há liberação, bancos de horas ou ajuste de jornada costumam ser usados, e tudo deve ser comunicado aos empregados.

Se o empregado faltar para assistir ao jogo, a ausência pode ser considerada falta injustificada com desconto salarial.

Situação no setor público

No serviço público, as decisões variam. Em ocasiões específicas governos podem decretar ponto facultativo em dias de jogos importantes, especialmente em fases decisivas da Copa. Porém, isso não é automático nem garantido por lei federal.

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