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TCU determina reanálise de leilão sem restrições do Tecon 10

TCU determina reavaliação do leilão do Tecon 10 e proíbe alterações estruturais antes do edital, mantendo impasse na concessão de Santos

Vista do canal de acesso ao porto de Santos
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Em acórdão publicado na terça-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que o leilão sem restrições do Tecon 10, megaterminal do porto de Santos, precisa passar por nova análise. A decisão envolve o processo de concessão do canal de acesso do porto de Itajaí. O objetivo é evitar alterações em elementos estruturais após a deliberação e antes da edição do edital.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, determinou que o Ministério de Portos e Aeroportos e a Antaq se abstenham de modificar componentes estruturais da modelagem ainda em análise pelo TCU. A orientação segue o rumo traçado pela decisão anterior do tribunal.

Em voto vencedor, o ministro Bruno Dantas mantinha duas fases do leilão, mas ampliou o veto: na rodada inicial, nenhum armador poderia participar, independentemente de atuar ou não em Santos. A orientação aponta para que apenas a Antaq ou o próprio TCU façam a modelagem.

Contexto e desdobramentos

O acórdão reforça que eventuais alterações devem ser submetidas previamente ao TCU. A questão envolve também pressões externas, com armadores chineses, como a Cosco, pedindo liberalização, e a União Europeia acompanhando o debate. A Casa Civil chegou a sugerir restrições menores para o certame.

A renegociação tende a adiar a concessão, que já havia sido prevista para o fim de 2025 ao menos. A indefinição alimenta o pessimismo do setor sobre a possibilidade de conclusão em 2026. Quando operar plenamente, o Tecon 10 deve responder por cerca de metade da movimentação do porto de Santos.

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