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Jurista explica decisão do STJ sobre aluguel por temporada

STJ determina que aluguel por temporada em condomínio depende de aprovação de dois terços dos condôminos, fortalecendo o interesse coletivo sobre o uso individual

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 7 de maio, que imóveis usados para aluguel de curta temporada precisam da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos para serem explorados economicamente, quando isso envolve a destinação residencial. A decisão nasceu de um caso em Minas Gerais e pode servir de referência nacional.

O STJ entendeu que o interesse coletivo do condomínio prevalece sobre o interesse individual do proprietário. A destinação econômica de uma unidade sem autorização do condomínio fere regras de convivência e a finalidade do imóvel residencial.

A discussão ganhou corpo ao tratar do Airbnb, que não se enquadra plenamente como aluguel residencial nem como hospedagem hoteleira tradicional. O entendimento destaca que é uma modalidade de locação de curta temporada com impacto reputado ao espaço comum.

Detalhes da decisão

Segundo o jurista Jaylton Lopes Júnior, a decisão reforça limites ao direito de propriedade frente a regras coletivas. Leis locais não podem contrariar a legislação federal, e o condomínio pode medir a extensão da exploração econômica de unidades.

Caso haja exploração organizada, frequente e impessoal, o síndico pode notificar o proprietário e, se necessário, acionar a Justiça para interromper as locações. O objetivo é resguardar o ambiente residencial.

Impactos e próximos passos

Especialistas apontam que a decisão pode acirrar debates sobre convenções internas e regras de convivência. Proprietários buscam renda com locações, enquanto moradores reclamam de circulação de desconhecidos e da descaracterização do espaço comum.

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