O governo federal publicou nesta quarta-feira uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e da Fazenda. O documento detalha as regras operacionais do Move Brasil Taxi e Aplicativos, consolidando parte das condicionantes anunciadas na inauguração do programa.
A norma define que apenas veículos com propulsão de baixo carbono podem participar, incluindo flex, etanol, híbridos flex e elétricos. Os carros devem ser produzidos por montadoras habilitadas e ter preço de venda na nota fiscal de até 150 mil reais.
Para os beneficiários, a portaria estabelece critérios distintos. Motoristas de aplicativo precisam manter cadastro ativo em plataforma parceira por pelo menos 12 meses e realizar 100 corridas nesse período. Taxistas devem possuir autorização, permissão ou concessão pública e estar cadastrados regularmente.
Critérios para veículos
A regulamentação impõe que o veículo tenha tecnologia de baixo carbono. Além disso, o automóvel precisa ser produzido por montadora habilitada e ter preço de venda igual ou inferior a 150 mil reais. Essas condições visam elegibilidade técnica e econômica.
A verificação dos requisitos de veículos é feita pelo órgão gestor a partir de dados oficiais. A Portaria estabelece também que as plataformas digitais devem manter operação ativa no território nacional. O processo ocorre após a validação de cada veículo.
Beneficiários e verificação
Para motoristas de aplicativo, a confirmação de atendimento aos requisitos é feita pela própria plataforma, com base nos dados disponíveis, mediante consentimento do solicitante ao cadastrar a conta no gov.br. A checagem não depende de avaliação presencial inicial.
Taxistas passam pela verificação via Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF para aquisição de veículo. O órgão fiscaliza a regularidade da documentação e a elegibilidade profissional.
Processo de solicitação e financiamento
Após a aprovação, o motorista poderá buscar financiamento em rede bancária credenciada a partir de 19 de junho. O crédito continua sujeito à análise da instituição financeira. A portaria não altera as regras de crédito, apenas define o fluxo de elegibilidade.
O cadastramento de plataformas digitais também ficou definido: devem cumprir requisitos jurídicos, fiscais e tecnológicos e comprovar operação ativa no Brasil. A verificação ocorre com base em dados das plataformas e consentimento do usuário.
Entre na conversa da comunidade