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STJ adia análise de rótulos de produtos diet e light a pedido do MPF

STJ adia julgamento sobre a obrigatoriedade de informar margem de tolerância de até vinte por cento nos valores nutricionais de rótulos de diet e light, para nova manifestação do MPF

STJ adia análise de rótulos de produtos diet e light - Migalhas
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O Tribunal Superior de Justiça adiou a análise de uma ação civil pública que discute a obrigatoriedade de informar nos rótulos de produtos diet e light a margem de tolerância de até 20% nos valores nutricionais. O julgamento foi suspenso após pedido de nova vista apresentado pelo MPF. A decisão ocorreu na 2ª turma do STJ, em sessão realizada recentemente.

O subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia informou que o parecer do MPF, de 2016, está defasado frente a mudanças regulatórias e manifestações da Anvisa. Ele pediu que os autos retornassem ao MPF para atualização do parecer, para preservar o equilíbrio entre as partes.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou contra o adiamento, dizendo que o STJ cumpre determinação do Supremo Tribunal para novo julgamento. A divergência ocorreu apenas entre ela e outros ministros, que defenderam a nova vista ao MPF.

Questão de ordem

Durante o debate, o ministro Francisco Falcão divergiu da relatora ao defender a concessão de nova vista ao MPF. Para ele, a manifestação não atrasaria significativamente o processo, apenas adiaria o julgamento por cerca de semanas.

A sessão contou com votos divergentes de Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos. Ao final, a turma decidiu, por maioria, adiar o julgamento para a próxima sessão, para que o MPF possa se manifestar.

Entenda o caso

A ação discute a ausência de informação clara sobre a variação de até 20% nos valores nutricionais dos rótulos de alimentos. O MPF sustenta violação ao direito à informação previsto no CDC, pois a margem é admitida pela regulamentação da Anvisa, porém não é explicitamente informada ao consumidor.

Previamente, o STJ já havia considerado que o consumidor tem direito de conhecer essa variação e que o silêncio pode configurar publicidade enganosa por omissão. O tribunal destacou que rótulos são o meio mais eficiente para transmitir informações, sem impor custo elevado às empresas.

O processo retornou ao STJ após decisão do STF, que determinou novo julgamento para alinhar o caso ao Tema 698, relacionado aos limites da atuação judicial na implementação de políticas públicas voltadas a direitos fundamentais.

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