A partir de decretos publicados nesta quinta-feira (21. mai. 2026), a ANPD passa a atuar como uma superagência de cobrança sobre plataformas digitais. A ideia é que o órgão possa punir big techs que não removam conteúdos considerados ilícitos, conforme avaliação dos supervisores.
Os decretos transferem para as plataformas a responsabilidade de decidir o que pode ou não ser publicado, alinhando-se a diretrizes já definidas pelo STF em 2025. Em época anterior, a Corte havia estabelecido parâmetros vagos, como conteúdos envolvendo atos antidemocráticos.
Mudança de atribuições
A ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça, poderá aplicar sanções por falha sistêmica, isto é, quando a empresa não comprove medidas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos. As punições vão desde advertência até multas de até 10% do faturamento.
Em casos mais graves, há possibilidade de suspensão ou proibição de atividades. A medida reforça o papel regulatório da agência, que já tinha sido ampliado em 2025 para tratar do ECA Digital.
Contexto institucional
A ANPD foi criada em 2018 pela LGPD, com foco na proteção de dados pessoais. Em 2025, passou por reorganização para integrar novas competências regulatórias, incluindo a fiscalização de plataformas no âmbito do ECA Digital. As novas regras entram em vigor conforme os decretos.
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