O plenário do CNJ julga na próxima terça-feira, 26, a proposta de resolução apresentada pelo presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin. A medida institui o contracheque único para magistrados de todo o país, visando padronizar registros e pagamentos.
A iniciativa busca ampliar a transparência, facilitar a fiscalização e assegurar o teto constitucional, especialmente diante de decisões recentes do STF sobre penduricalhos. O objetivo é reduzir variações na apresentação de remunerações.
O que prevê a resolução
Os tribunais terão de adotar uma Tabela Remuneratória Unificada com nomenclatura padronizada para todas as rubricas pagas a magistrados. Cada juiz poderá receber apenas um documento mensal consolidado.
Constarão no contracheque único subsídio, verbas indenizatórias, eventuais gratificações, descontos obrigatórios e valores retroativos. Folhas suplementares e documentos paralelos ficam proibidos.
O CNJ acompanhará as informações por meio de mecanismos permanentes de monitoramento. Haverá envio padronizado de dados, integração de sistemas e atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Continuidade da fiscalização
O órgão poderá requisitar informações, acessar sistemas e acompanhar pagamentos. Em caso de irregularidades, providências cabíveis poderão ser adotadas. Entre as parcelas obrigatórias estão diárias, ajuda de custo, remuneração por aulas, indenizações de férias e pendências.
O CNJ aponta que a auditoria em tribunais identificou mais de 500 registros diferentes para verbas indenizatórias. A variedade dificulta o controle institucional e a compreensão pública dos valores.
Fachin defende que o contracheque único aumentará a transparência sobre todos os recebimentos dos magistrados. O ministro afirma que a medida fortalece a relação do Judiciário com a sociedade e com o Estado, ao tornar as informações públicas mais claras.
A proposta, conforme anunciado, será apreciada pelo plenário do CNJ na terça-feira. O desfecho depende da votação entre os membros, com o objetivo de padronizar, monitorar e tornar mais legível a remuneração da magistratura.
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