O STF manteve o foco na legalidade da alteração da demarcação do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da Ferrogrão, desde que a norma seja aplicada com rigores de licenciamento ambiental e definição precisa do traçado da ferrovia. A votação envolve a validade da Lei 13.452/2017, resultante da MP 758/2016, e conta com a análise de constitucionalidade da Corte.
A defesa da legalidade foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, ao votar pela validação da lei se observadas diretrizes sobre licenciamento ambiental e delimitação de áreas. Dino também destacou que não pode haver nova redução de limites do parque para a obra nem retrocessos em terras indígenas ao longo de 250 km do traçado.
No quadro, Maiores diretrizes tratam de terras indígenas: caso haja impacto indireto ou direto, deve haver compensação via participação nas receitas do empreendimento, segundo o voto de Dino. A recomposição da área do Parque Jamanxim poderia ocorrer por decreto presidencial, com faixa mínima de 862 hectares, conforme a medida original.
A história envolve ainda Moraes, relator, que suspendeu a lei em 2021, e Barroso, que também votou pela constitucionalidade com ressalvas. A decisão final depende de votos de outros ministros, incluindo Zanin, Mendonça, Fachin, Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Toffoli, ainda sem deliberação concluída.
A Ferrogrão faz parte do PAC e tem custo estimado de 20,04 bilhões de reais, com projeção de custo operacional anual inicial de 1,2 bilhão de reais. O projeto liga o Pará a Mato Grosso, buscando melhorar a logística de exportação de commodities.
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