Especialista analisa regras para redes sociais no Brasil. Luiz Fernando Plastino aponta que plataformas podem responder juridicamente se não adotarem mecanismos de controle de acesso por idade e indicação de conteúdo. A discussão avança no Brasil sobre classificação indicativa em redes, apps e plataformas digitais, visando proteção de crianças e adolescentes.
A proposta busca adaptar o modelo de filmes, programas e jogos, com faixas etárias e controles conforme o tipo de conteúdo. Segundo Plastino, a classificação indicativa pode gerar obrigações concretas para plataformas digitais, mesmo em conteúdos não classificados como inadequados para maiores.
Para o advogado, a obrigatoriedade se aplica quando há distinção de públicos por idade, conforme o conteúdo. Em geral, faixas para maiores de 18 anos trazem regras mais rígidas de acesso. Também pode haver exigência de transparência sobre a faixa recomendada e tipos de conteúdo inadequados.
A discussão ocorre frente a preocupações com a exposição de menores a conteúdos violentos, sexualizados ou prejudiciais à saúde mental. A classificação indicativa seria ferramenta de proteção de dados e do desenvolvimento psicossocial de jovens usuários.
Plastino ressalta que a ideia é identificar plataformas com conteúdo contraindicado para crianças ou adolescentes, para evitar exposição a material lesivo ao desenvolvimento. A proposta também prevê mecanismos de informação e restrição de acesso conforme a classificação.
O advogado afirma ainda que redes sociais, apps e jogos podem ser responsabilizados por não aplicar medidas de informação e, quando couber, restrições de acesso, conforme o ECA Digital e a regulamentação correspondente.
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