A partir de agora, novos condutores que buscam a primeira CNH nas categorias A (carro) e B (carro) devem fazer um exame toxicológico. Só obtém a Permissão para Dirigir se o resultado for negativo para substâncias ilícitas.
O requisito passa a valer durante a emissão da habilitação provisória. A mudança altera o que já ocorria apenas para categorias C, D e E e para motoristas com atividade remunerada. A medida busca uniformizar o procedimento entre estados.
A determinação partiu de recomendação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e foi enviada a todos os Detrans. A ideia é evitar interpretações divergentes e atrasos no processamento dos exames.
Histórico e contexto
O exame toxicológico envolve coleta de cabelo, unhas ou pelos, com análise em laboratório. Detecta uso de substâncias psicoativas nos últimos cerca de 90 dias. O custo varia de R$ 90 a R$ 110, em clínicas especializadas.
Entre as substâncias identificadas estão anfetaminas, canabinoides, opióides e mazindol. O processo é obrigatório para a primeira habilitação, independentemente de atividade remunerada do condutor. A medida visa ampliar o controle de substâncias no trânsito.
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