A ministra do STF Cármen Lúcia votou pela derrubada das alterações na Lei da Ficha Limpa que flexibilizaram o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. O julgamento ocorre no Plenário virtual, com votos dos ministros até 29 de maio.
A sessão analisa uma ADI de Rede Sustentabilidade contra a redução do tempo de inelegibilidade. A mudança de 2025 passou a contar a partir da condenação, com teto de 12 anos para o total do impedimento.
Antes, a contagem começava após o cumprimento da pena de prisão. Assim, uma condenação de 5 anos poderia inviabilizar a candidatura por até 13 anos, conforme o antigo prazo.
Salvo-conduto para crimes
Cármen Lúcia argumentou que o teto funciona como salvo-conduto para reincidência, enfraquecendo o efeito de decisões judiciais futuras. Ela ressaltou que a inelegibilidade protege a moralidade pública e a probidade.
A relatora também apontou vício de procedimento: o Senado alterou o texto sem devolvê-lo à Câmara, o que violaria o artigo 65 da Constituição. Parte da norma, portanto, poderia nascer inválida.
A PGR discordou em parte do voto, defendendo constitucionalidade da maior parte das mudanças. Contudo, o procurador-geral concordou com a derrubada de trechos que contam a inelegibilidade juntamente com a suspensão de direitos políticos.
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