Em julgamento virtual realizado no dia 15, o CNJ rejeitou o recurso do desembargador Carlos Henrique Abrão, do TJ-SP, contra afastamento cautelar de 180 dias. A punição foi aplicada em março, após ele ser acusado de alterar atas de julgamento.
Abrão presidia a 14ª Câmara de Direito Privado quando as supostas alterações teriam ocorrido após a proclamação do resultado, em dezembro de 2020. O recurso apresentado buscava a nulidade do processo disciplinar.
O plenário acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora Daiane Lira, que manteve o afastamento. A relatora alegou que a conduta extrapola a mera irregularidade, atingindo a segurança jurídica.
Contexto do caso
Ao longo do processo, Abrão afirmou haver falta de transparência nas decisões e criticou a divulgação de informações. O afastamento foi decidido em março e transmitido pela TV Justiça, sem consulta pública do julgamento.
A defesa sustenta perseguição do corregedor nacional; o CNJ informou que o processo permanece sob sigilo. O caso envolve ainda investigações sobre outras suspeitas ligadas a condutas do magistrado.
Desdobramentos
Em meio à tramitação, surgiram dúvidas sobre a transparência de sessões virtuais. A discussão envolve também informações sobre possível sigilo de parte do procedimento. O CNJ não disponibilizou detalhes adicionais na consulta pública.
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