O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira 22 o julgamento da Lei da Ficha Limpa, definido o alcance das mudanças aprovadas pelo Congresso no ano passado. A definição envolve quem pode ser candidato, com foco em candidatos com condenação em decisão colegiada. O local é Brasília, com sessão prevista no STF.
A aposta de ao menos dois ministros é manter as alterações. Elas tratam de antecipar o início da inelegibilidade a partir da condenação, e não da quitação da pena. A mudança encurtou o tempo que um condenado fica fora do pleito. A leitura é de impacto direto nas eleições.
Paralelamente, o Congresso promoveu outras mudanças, inclusive sobre improbidade administrativa. A expectativa no STF é de que a relatora, ministra Carmen Lúcia, apresente voto pela derrubada de grande parte dessas alterações, seguindo parecer da PGR que contesta parte das mudanças.
Uma ala do tribunal pode defender a aplicação fiel da lei original, questionando apenas o sentido institucional da mudança aprovada pelo Legislativo. Caso haja consenso, a pacificação entre STF e Congresso seria fortalecida.
Há ainda a possibilidade de um acordo intermediário, com derrubada parcial das mudanças aprovadas pelo Congresso. Fontes do tribunal apontam para esse cenário como viável, buscando estabilidade institucional.
Segundo uma fonte, pode haver pedido de vista após o voto de Carmen Lúcia. Enquanto isso não ocorre, a atual regra de inelegibilidade vale para o julgamento, com potencial ajuste no resultado conforme novos votos.
A lei atual altera a contagem do período de inelegibilidade. O prazo de oito anos passa a começar na decisão que decretar perda de mandato, renúncia ou condenação por órgão colegiado. O teto de 12 anos aplica-se a casos de improbidade.
A ação principal, apresentada pela Rede Sustentabilidade, pede a suspensão total da lei. O partido afirma que as mudanças desfiguram o arcabouço de probidade e moralidade consolidado pela ficha limpa, configurando retrocesso institucional.
Entre na conversa da comunidade