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STF mantém decisão de Dino que destina taxa de fiscalização à CVM

STF mantém decisão de Dino que aumenta para cerca de setenta por cento a fatia da TFMTVM destinada à CVM, elevando fiscalização e pressionando recursos do Tesouro

Decisão de Flávio Dino mexeu com ações de bancos. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O STF confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que amplia a fatia da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) destinada à CVM. A votação ocorre no plenário virtual e deve terminar nesta sexta, 22.

A decisão, proferida em 5 de maio, aponta que cerca de 70% da arrecadação da taxa ficará com a CVM. Hoje, a repartição varia entre 25% e 30%. Em 2023, a TFMTVM registrou arrecadação de R$ 1,3 bilhão.

A ação foi movida pelo Novo, que sustenta ausência de proporcionalidade entre o custo da atividade da CVM e o montante arrecadado, além de afirmar que os recursos vão ao Tesouro Nacional. A legenda cita déficit de pessoal e de recursos na autarquia.

Impacto orçamentário e planos emergenciais

Dino determinou que a União apresente, em até 20 dias, um plano emergencial para recompor o quadro de servidores e fortalecer a fiscalização da CVM. O texto prevê valorização de servidores, uso de tecnologia e ações preventivas de rastreamento.

O ministro também pediu comunicação oficial ao presidente Lula e ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, sobre as dificuldades causadas pela incompletude do colegiado da CVM. A ideia é esclarecer impactos sobre a fiscalização.

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