A Suprema Corte dos EUA rejeitou, em 21 de maio, a tentativa do Alabama de executar um condenado cujo QI baixo pode indicá-lo intelectualmente incapaz, protegendo-o da pena capital pela Oitava Emenda. A decisão foi em uma ordem não assinada.
O caso envolve Joseph Clifton Smith, considerado com QI na faixa dos 70 pontos, próximo ao limiar de deficiência intelectual segundo a decisão do 11º Circuito. O tribunal de apelações havia apontado que isso tornava a sentença de morte inconstitucional.
O caminho do processo foi longo: o 11º Circuito inicialmente favoreceu Smith em 2023; a Suprema Corteanulou essa decisão em 2024 e determinou nova reconsideração. Em 2025, o mesmo tribunal manteve novo veredicto a seu favor, levando a Corte a rever o tema.
Decisão da Suprema Corte
A nova decisão da Corte encerrou o caso, sem explicações formais. Ela segue o precedente de Atkins versus Virgínia (2002), que proibiu a execução de pessoas com deficiências intelectuais. A definição de deficiência intelectual não foi detalhada na decisão de Atkins.
Smith foi condenado pelo assassinato brutal de Durk Van Dam, em 1997. A defesa sustenta que ele não compreendia plenamente a gravidade de seus crimes, fortalecendo a leitura de proteção constitucional.
Contexto legal e reação
O caso é visto como potencial precedente sobre como a Suprema Corte avalia pena capital em casos com deficiência intelectual. Defensores destacam a necessidade de critérios consistentes para evitar punições desumanas.
A posição da Igreja Católica em relação à pena de morte é mencionada para contextualizar o debate público. Instituições religiosas têm se mostrado mais críticas à aplicação da pena capital em décadas recentes.
Observações finais
O desfecho ocorre em meio a discussões sobre limites da justiça criminal nos Estados Unidos. A decisão não apresenta opiniões diverentes, mantendo o enfoque nas implicações legais da deficiência intelectual no passível de pena de morte.
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