A CTFC (Comissão de Fiscalização e Controle) do Senado aprovou, na quarta-feira (20 mai 2026), o PL 133 de 2024, que proíbe bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores com ofertas de produtos financeiros. A votação ocorreu em turno suplementar e o texto segue para a Câmara, caso não haja pedido de votação em Plenário.
A proposta cria um cadastro centralizado em que pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A adesão é voluntária e tem validade mínima de 5 anos. Operadores que entrarem em contato com não cadastrados devem informar a existência do sistema e oferecer, de forma gratuita, os meios de adesão, caso haja interesse. A regra não cobre publicidade de caráter geral ou massiva.
Proteção de Dados
O substitutivo determina que o cadastro seja estruturado e operado conforme a LGPD. O descumprimento sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A gestão do sistema ficará a cargo do Poder Executivo, com participação da ANPD, podendo ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que haja critérios de seleção e fiscalização. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação, caso vire lei.
Entre na conversa da comunidade