O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) recebe atenção acirrada à medida que se aproximam as eleições. No Distrito Federal, o foco está na distribuição de recursos e na fiscalização, com o total nacional estimado em quase R$ 5 bilhões.
A normalidade do fluxo envolve regras: 2% do FEFC é distribuído igualmente entre 30 legendas registradas no TSE, enquanto o restante é dividido por desempenho eleitoral. Parte depende de votos na Câmara, número de cadeiras e composição de senadores.
No DF, as maiores cotas do FEFC na última eleição ficaram com legendas de maior musculatura nacional. PSD, União Brasil e MDB lideraram o ranking local, com R$ 16,4 milhões, R$ 13,9 milhões e R$ 13,6 milhões, respectivamente.
Outras siglas com grandes caixas foram PSB (R$ 12,8 milhões), PL (R$ 12,7 milhões) e PP (R$ 12,1 milhões). O impacto da distribuição total ainda não foi divulgado para este ano; o TSE tem até 16 de junho para confirmar o montante disponível.
Distribuição e regras do FEFC
A divisão do fundo segue critérios proporcionais ao desempenho parlamentar. A lei exige transparência interna nas regras de distribuição, aprovadas pela executiva nacional com divulgação pública.
As cotas para mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser aplicadas exclusivamente em candidaturas desses grupos, sem redirecionamento para outras candidaturas do partido.
Para coligações, a divisão ocorre entre os integrantes da federação, na proporção do direito de cada partido. O FEFC é distinto do fundo partidário, utilizado para custeio anual das siglas e atividades internas.
Fiscalização e prazos
Advogados e especialistas destacam o aperto na fiscalização após fraudes associadas a candidaturas fictícias. A Justiça Eleitoral zela pela transparência e pela publicidade dos critérios de divisão.
Entre irregularidades comuns estão contratações fictícias, notas frias e candidaturas laranjas usadas para captar recursos. Punições podem incluir devolução de recursos, multas, cassação de diploma e, em casos graves, investigação criminal.
Principais prazos: 1º de junho para a descentralização orçamentária, 16 de junho para o montante oficial do FEFC, julho para o recenseamento eleitoral, 20 de julho a 5 de agosto para as convenções, e 15 de agosto para o registro de candidaturas.
Contexto e funcionamento
O FEFC funciona apenas em anos de eleição, destinando-se exclusivamente a campanhas e partidos. O fundo público, criado após a proibição de doações empresariais, é uma peça-chave na composição financeira das disputas.
A imprensa e especialistas destacam que, embora o financiamento público reduza dependência de recursos privados, a concentração de poder nas cúpulas pode influenciar estratégias. Crises políticas costumam provocar ajustes na alocação entre candidaturas proporcionais e majoritárias.
Entre na conversa da comunidade