A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individual nas ruas e ciclovias. O texto integra o Código de Trânsito Brasileiro e atribui direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
O PL 5.593/2019 também abrange outros veículos com motor, chamados autopropelidos, que são equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa. Devem ter campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.
A proposta estabelece que entregar passageiros no patinete é proibido, assim como circular em vias rápidas e trafegar de forma agressiva. Ultrapassagens devem manter distância mínima de 1,5 m, como ocorre com bicicletas.
Condutores podem circular em áreas compartilhadas com pedestres, até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é 20 km/h. Nas ruas com pista em direção aos carros, é permitido ocupar o canto e seguir o fluxo.
A autora é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que justifica a necessidade de regras mínimas para reduzir conflitos com pedestres e outros veículos, promovendo segurança no trânsito.
O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), sugeriu apenas uma mudança: elevar o limite de velocidade permitido para patinetes de 30 km/h para 40 km/h, para refletir velocidades mais comuns.
Caso aprovados, os projetos seguirão para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria está sob a guarda da Agência Senado, com reprodução autorizada mediante citação.
Entre na conversa da comunidade