O governo de Luiz Inácio Lula da Silva vai orientar o voto dos seus aliados contra o projeto de lei (PL) 5.122/2023, que cria uma linha de financiamento para renegociação de dívidas do setor rural. O texto foi aprovado na CAE na quarta-feira (27), em relatório do senador Renan Calheiros.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner, antecipou a orientação pela desaprovação em plenário. O parlamentar afirmou que, apesar de avanços, existem contradições com o que propôs o Ministério da Fazenda e não houve consenso entre governo e parlamentares.
O PL original, de Domingos Neto, previa financiamento de dívidas de produtores atingidos por eventos climáticos, como as enchentes no RS em 2023. O recurso seria do Fundo Social do Pré-Sal e de fontes regionais ou setoriais.
O que está previsto no texto e mudanças
No parecer da CAE, Calheiros ampliou o alcance para incluir produtores com impactos econômicos de conflitos geopolíticos. O substitutivo também abrange CPRs e dívidas com cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos. Não há teto para uso do Fundo Social.
A proposta autoriza alongamento de dívidas com juros entre 3,5% e 7,5% ao ano, conforme o perfil do produtor. Dados indicam que o texto permite uso de recursos de fundos como FNO, FNE, FCO e Funcafé, conforme disponibilidade.
Na prática, as regras permitem prorrogar por até 180 dias parcelas de principal e juros, com suspensão de cobranças administrativas e ações judiciais nesse período. O crédito pode atender dívidas contratadas até 31/12/2025, com recalculo sem multas por inadimplência.
Quem poderá se beneficiar
O conteúdo aprovado pela CAE define que produtores rurais, associações, cooperativas e condomínios podem ter acesso ao refinanciamento. Critérios envolvem perdas em safras entre 2019 e 2025, e calamidades declaradas em municípios, além de índices de endividamento com atraso superior a 90 dias.
Para Sudene, o período de análise vai de 2012 a 2025. Os limites dos financiamentos ficam em até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por entidade, com prazo de até 10 anos, com até 3 anos de carência, dependendo do caso.
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