A Justiça do Distrito Federal regulamentou a presença de crianças e jovens nas festas juninas da capital. A Portaria VIJ 12/2026 define horários, condições de entrada e permanência do público infantojuvenil, com vigência entre maio e agosto.
Segundo o documento, menores de até 15 anos podem participar até meia-noite, desde que estejam acompanhados por pais, responsável ou pessoa autorizada. Jovens com 16 anos ou mais podem permanecer sem horário, sob supervisão de um adulto.
Caso não haja acompanhante, a permanência só será permitida até 00h, mediante apresentação do documento de identidade original em formato físico ou digital, por meio de plataformas oficiais. Cópias não são aceitas.
A portaria autoriza guarda temporária por terceiros civilmente capazes, mediante autorização com firma reconhecida ou assinatura eletrônica pela Gov.br, com dados do acompanhante e do evento. O modelo está anexado à norma.
Os organizadores devem verificar a identidade do responsável na entrada e, se houver, o termo de guarda. É proibido vender, distribuir ou consumir álcool, cigarros, drogas e dispositivos para fumar para o público infantojuvenil.
As festividades abrangidas incluem eventos de escolas, clubes, entidades religiosas, prefeituras, administrações regionais, órgãos públicos e hospitais, entre outros.
O descumprimento pode levar a multas, advertências ou até reclusão, conforme avaliação dos Agentes de Proteção presentes nas festas juninas. A norma reforça medidas de proteção para menores.
Entre na conversa da comunidade