O ministro Flávio Dino, do STF, aditou nesta quinta-feira (28.05.2026) decisão sobre a eleição suplementar de Roraima, mantendo a possibilidade de substituição de candidatos. A mudança envolve o prazo de desincompatibilização, que passa a seguir regras da LC 64/1990, com prazos mais flexíveis.
A votação está marcada para 21 de junho. O acórdão anterior do TRE-RR fixava em 24 horas o prazo para desincompatibilização. Com isso, candidatos que deixaram cargos não tinham como prever a eleição adicional e tentavam se manter na disputa.
O único beneficiado pela nova decisão foi o governador interino Soldado Sampaio, do Republicanos, que acionou o STF contra o TRE-RR. Dino derrubou o acórdão regional e determinou que o calendário seja reanalisado com base na LC 64/90.
Substituição permitida
No aditamento, Dino afirmou que é permitida a substituição de candidatos já registrados ou em registro em andamento. O prazo para substituição deve ser breve, desde que os substitutos atendam aos requisitos constitucionais e legais.
Arthur Henrique, atual prefeito de Boa Vista (PL), renunciou conforme o prazo do TRE-RR e pode ficar sem cargo e fora da disputa. Antônia Pedrosa (PT), afastada de vínculos públicos, também pode ficar impedida de concorrer. Ambos devem ser substituídos na urna.
Amparo do PL e precedentes
O PL acionou o STF para suspender a liminar de Dino, alegando grave restrição ao pluralismo político e à autonomia partidária. O partido argumenta que a decisão retira candidatos já organizados sob calendário oficial da Justiça Eleitoral.
O caso também dialoga com decisões sobre flexibilidade de prazos em eleições extraordinárias. O STF já havia reconhecido a possibilidade de flexibilizar prazos em abril, mas a decisão sobre Roraima mantém o agregado da LC 64/90.
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