A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo entrou com ação no STF para contestar dispositivos da resolução do Contran que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da CNH. A ação questiona trechos da resolução 1.020/25. A Câmara de julgamento está sob responsabilidade do ministro André Mendonça, com ADIn 7.978.
Segundo a CNC, a norma ampliou a oferta de cursos teóricos a distância e flexibilizou exigências para a formação de novos motoristas. A entidade também critica a autorização de instrutores autônomos sem credenciamento tradicional pelos órgãos estaduais de trânsito.
Outro ponto apontado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital. A CNC afirma que a medida reduz a participação dos Detrans na fiscalização e no controle das atividades e invade competências estaduais, além de violar o pacto federativo.
A CNC sustenta que as mudanças ultrapassam o poder regulamentar do Contran ao alterar itens já disciplinados pela legislação de trânsito. A entidade afirma ainda que as alterações podem comprometer a formação de condutores e a segurança viária, com impacto potencial nos CFCs e no sistema de saúde.
Processo e Questões Jurídicas
A ação ADIn 7.978 foi distribuída ao ministro André Mendonça. O objetivo é analisar a compatibilidade dos dispositivos questionados com a Constituição Federal. A CNC sustenta que há violação de competências e da segurança no trânsito. A Procuradoria e outras partes ainda não apresentaram manifestações públicas neste resumo.
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