Em 2026, o Brasil completa 50 anos da chamada Lei Falcão, um conjunto de regras que limitou a propaganda eleitoral. A legislação vigorou até as eleições municipais de 1985, período de redemocratização em curso.
A Lei nº 6.339/1976, criada no governo militar, restringia a propaganda partidária a apenas mencionar a sigla, o currículo e o número de registro na Justiça Eleitoral. Na TV, só eram permitidas imagens de candidaturas com o currículo narrado por locutor.
A norma foi apresentada pelo então ministro da Justiça Armando Falcão, durante a presidência de Ernesto Geisel. O objetivo era conter a divulgação de informações políticas nas telas e manter o controle sobre a comunicação pública durante o regime.
Contexto histórico
A Arena, partido do governo, sofreu derrota expressiva nas eleições legislativas de 1974, quando o MDB conquistou expressiva bancada no Senado. A reação do governo incluiu medidas de contenção de propaganda e de versatilidade política.
Entre 1974 e 1976, a oposição passou a ser vista como ameaça à hegemonia do regime. Em 1976, o Congresso aprovou a Lei Falcão, que passou a valer já para as eleições municipais de 1976 e moldou o cenário de campanha por anos.
Impactos e desdobramentos
A eleição de 1978 mostrou que a lei não impediu a oposição de crescer, ainda que sob rigidez. Em 1985, a Lei Falcão foi suspensa, abrindo espaço para as primeiras eleições municipais da redemocratização.
Somente em 1997, com a aprovação de uma nova Lei Eleitoral, a restrição específica da Lei Falcão foi retirada do ordenamento jurídico. O período ficou marcado pela prática do “silêncio” eleitoral nas campanhas.
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