O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo negou o pedido da defesa para invalidar o depoimento do perito Leandro no Caso Gritzbach. A defesa alegou que o perito teve acesso prévio ao parecer técnico elaborado pelos assistentes da defesa e se reuniu com o Ministério Público antes do júri, o que, segundo os advogados, violaria o sigilo processual.
A reunião entre o perito e o MP, ocorrida no Fórum de Guarulhos, foi apresentada como irregular pela defesa. Eles sustentaram que o compartilhamento de informações poderia ter influenciado o depoimento, configurando coação. O magistrado, no entanto, rejeitou a tese de nulidade da prova.
Além disso, os advogados dos policiais Denis Antonio Martins, Ruan Silva Rodrigues e Fernando Genauro da Silva contestaram a avaliação do laudo pela defesa, argumentando que o acesso antecipado ao documento seria prejudicial aos réus. O MP defendeu a legalidade do procedimento, afirmando que o parecer da defesa chegou tardio e não altera a validade da prova.
Julgamento do Caso Gritzbach e o papel do júri
No julgamento, três policiais são apontados como envolvidos no crime que vitimou Gritzbach e o motorista Celso Araujo Sampaio de Novais. Martins e Rodrigues seriam os autores dos disparos; Genauro da Silva seria o motorista do veículo utilizado.
O rito do júri prevê 21 testemunhas: nove da acusação, duas de defesa do réu Juan, cinco de defesa de Denis, duas de defesa de Juan e duas de defesa de Fernando. O Conselho de Sentença decidirá condenação ou absolvição.
O processo segue com a leitura das peças, interrogatórios, debates entre acusação e defesa e, por fim, a votação na sala secreta. O juiz ficará responsável pela dosimetria da pena, caso haja condenação, e pela leitura da sentença.
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