O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que rejeitou o pedido de desindexação de links de notícias sobre uma investigação criminal que terminou com absolvição. A ação foi movida por um delegado da Polícia Civil, que alegou violação de honra e pediu remoção de resultados de busca, bem como indenização por danos morais.
A discussão girou em torno do direito ao esquecimento versus a desindexação de conteúdos. Os magistrados entenderam que desindexar não apaga a notícia original nem torna ilícita a divulgação de fatos verídicos já apurados pelo Judiciário.
A decisão, da 1.ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, foi comunicada pela Diretoria de Comunicação do TJ. Os termos mantêm a improcedência do pedido de indenização contra provedores de busca.
Contexto do caso
O autor argumentou que, mesmo com a absolvição, o seu nome permaneceu associado a matérias jornalísticas em pesquisas, prejudicando a honra e a imagem institucional. Solicita desindexação dos resultados vinculados ao seu nome.
Análise jurídica e decisão
O relator destacou a diferença entre direito ao esquecimento e desindexação. A suposta proteção não implica exclusão da informação, apenas dificuldade de localização por busca com o nome da pessoa.
O voto também citou o Tema 786 do STF, que nega direito ao esquecimento apenas pela passagem do tempo. Não houve demonstração de falsidade, fraude ou uso indevido das notícias.
Desfecho
Os demais membros acompanharam o relator, ratificando a improcedência do pedido de desindexação e a condenação de manter as informações existentes. A decisão também elevou os honorários advocatícios em grau recursal.
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