O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Presidência da República e as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado apresentem, em até 10 dias, uma proposta de matriz de responsabilidades sobre a execução das emendas parlamentares. O documento solicitado pelo ministro deve identificar os agentes envolvidos em cada etapa do […]
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Presidência da República e as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado apresentem, em até 10 dias, uma proposta de matriz de responsabilidades sobre a execução das emendas parlamentares.
O documento solicitado pelo ministro deve identificar os agentes envolvidos em cada etapa do ciclo da despesa, da indicação ao pagamento, incluindo a responsabilidade do parlamentar autor da emenda.
Segundo o ministro, os parlamentares têm a prerrogativa de definir beneficiários e objetos das emendas. Já a execução material das despesas cabe aos órgãos da administração pública, o que pode gerar assimetria entre quem decide a alocação dos recursos e quem responde por ela.
Para Dino, não é admissível o exercício de poder sobre o ciclo da despesa sem sujeição aos mecanismos constitucionais de fiscalização.
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Dino adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, que permite ao relator pedir informações às autoridades envolvidas logo no início do processo, ouvir a AGU e a PGR e só então seguir para o julgamento final pelo Plenário do STF.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7995, movida pela Rede Sustentabilidade, que questiona dispositivos sobre as emendas impositivas e defende o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização na destinação dos recursos.
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