A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto. A partir desta data, candidatos e partidos poderão distribuir folhetos; fazer comícios; realizar caminhadas e carreatas, fazer impulsionamento de propagandas na internet. O uso de Inteligência Artificial tem regras específicas que devem ser seguidas pelas campanhas.
A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos e partidos poderão distribuir folhetos; fazer comícios; realizar caminhadas e carreatas, fazer impulsionamento de propagandas na internet. O uso de Inteligência Artificial tem regras específicas que devem ser seguidas pelas campanhas.
Quando a IA for usada para criar ou alterar conteúdos em textos, áudios e imagens, deve ser informado, de forma explícita, que aquele conteúdo foi manipulado e a tecnologia que foi usada.
É proibido usar conteúdo produzido ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que possam para causar danos ao processo eleitoral.
Também não pode ser usado um conteúdo sintético em áudio, vídeo ou a combinação dos dois, que tenha sido gerado ou manipulado para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias para prejudicar ou favorecer uma candidatura.
Além disso, é proibida a publicação ou republicação de conteúdos produzidos ou alterados por IA fica entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas depois do término das eleições.
Se as regras forem descumpridas, o conteúdo tem que ser excluído imediatamente pelo provedor de internet ou por determinação judicial. Também poderá haver aplicação de multa cujo valor pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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