O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça a execução da condenação por improbidade administrativa contra Anthony Garotinho, determinada em 2018. Segundo o órgão, a solicitação ocorre após o encerramento dos recursos apresentados pelo ex-governador.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça a execução da condenação por improbidade administrativa contra Anthony Garotinho, determinada em 2018. Segundo o órgão, a solicitação ocorre após o encerramento dos recursos apresentados pelo ex-governador.
O MP também requereu que a Justiça Eleitoral seja comunicada sobre a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. Como ele disputa o cargo de governador do Rio de Janeiro pelo partido Republicanos nas eleições deste ano, a medida pode inviabilizar a candidatura ao Palácio Guanabara.
O pedido foi apresentado nesta quinta-feira (6) à 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital pelo promotor Alexey Kolouboff. Segundo o MPRJ, foram encerrados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores e não há mais possibilidade de decisão suspendendo os efeitos da condenação. Com o trânsito em julgado, a sentença tornou-se definitiva e pode, segundo o órgão, ser executada.
Garotinho foi condenado em 2018 por desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde para organizações sociais que teriam financiado sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006. Na época, ele era filiado ao PMDB (atual MDB) e ocupava a Secretaria de Segurança do estado. Sua esposa, Rosinha Matheus, era governadora do Rio de Janeiro. Segundo o MPRJ, foram identificados repasses fraudulentos e dispensas de licitação em convênios e contratos envolvendo fundações e entidades ligadas à área da Saúde entre 2005 e 2006.
Na petição, o promotor também apresentou a atualização dos valores determinados pela Justiça relacionados ao ressarcimento ao patrimônio público estadual. O valor inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões subiu para R$ 2,55 bilhões. Já a multa civil passou para cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos chegou a aproximadamente R$ 11,9 milhões.
Além da cobrança dos valores, o MPRJ pediu o cumprimento de outras sanções previstas na decisão judicial, como a inscrição da condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos públicos pelo prazo de cinco anos.
Os pedidos do Ministério Público serão analisados pela 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Defesa de Garotinho se manifesta
Em nota, a defesa de Anthony Garotinho afirmou que o pedido apresentado pelo MPRJ “não altera a atual situação jurídica do processo”. Segundo os advogados, a pretensão relacionada ao caso estaria prescrita desde junho e, por isso, a execução da sentença não teria “amparo jurídico”.
A defesa informou ainda que a situação jurídica do ex-governador será apresentada nos autos competentes e que poderá adotar medidas para resguardar a divulgação dos fatos. Os advogados também afirmaram confiar no Poder Judiciário e disseram que eventuais questões sobre elegibilidade deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral “no momento oportuno”.
Leia a nota na íntegra
A defesa do ex-governador Anthony Garotinho esclarece que, embora o membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tenha protocolado petição requerendo a execução da sentença, esse pedido não altera a atual situação jurídica do processo.
A defesa sustenta que a pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual considera que a execução pretendida não encontra amparo jurídico.
A defesa ressalta ainda que a situação jurídica do ex-governador será demonstrada nos autos competentes e, se necessário, adotará as medidas cabíveis para resguardar a correta divulgação dos fatos e evitar a propagação de informações que considera equivocadas.
Por fim, os advogados reiteram confiança no Poder Judiciário e afirmam que eventuais questões relacionadas à elegibilidade deverão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente.
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