As datas das eleições foram definidas na Constituição Federal de 1998, que fixou o primeiro domingo de outubro para a realização do primeiro turno e o último domingo do mesmo mês para a realização do segundo turno, quando houver.
As datas das eleições foram definidas na Constituição Federal de 1998, que fixou o primeiro domingo de outubro para a realização do primeiro turno e o último domingo do mesmo mês para a realização do segundo turno, quando houver.
Dessa forma, nas eleições de 2026, 158,7 milhões de eleitores vãos às urnas no dia 04 de outubro para escolher os novos deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e presidente da República. Se houver segundo turno será no dia 25 de outubro.
O segundo turno só ocorre nas eleições para cargos do Poder Executivo, ou seja, para presidente e vice-presidente; governador e vice-governador; prefeito e vice-prefeito. O que determina sua realização é o critério da maioria absoluta de votos.
Para ser eleito, um candidato ao Poder Executivo precisa ter mais da metade dos votos válidos (excluídos votos em branco e nulos). Se ele conseguir a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, estará eleito. Se não conseguir, será feito o segundo turno com os dois candidatos mais votados na primeira etapa.
Para votar, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. Quem tiver dúvida sobre o local de votação, pode consultar no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No menu “Consultas”, o eleitor deve clicar na opção “Onde votar” e preencher os dados pedidos. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
Entre na conversa da comunidade