<p>Desde 2015, empresas estão proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais no Brasil. A mudança alterou a forma de financiamento das candidaturas e fez do dinheiro público uma das principais fontes de recursos das eleições.</p>
No dia 4 de outubro, os eleitores brasileiros vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados. Para disputar esses cargos, candidatos e partidos precisam arrecadar recursos para financiar atividades como propaganda, contratação de serviços e produção de materiais de campanha.
Mas de onde vem o dinheiro usado nas eleições? Empresas podem financiar candidatos? E quanto cada partido recebe de recursos públicos?
Entenda as regras
Desde 2015, empresas estão proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais no Brasil. A mudança alterou a forma de financiamento das candidaturas e fez do dinheiro público uma das principais fontes de recursos das eleições.
A proibição ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Corte considerou inconstitucionais as doações feitas por empresas a candidatos e partidos e entendeu que esse tipo de financiamento ampliava a influência do poder econômico sobre as eleições.
Antes da decisão, empresas estavam autorizadas a financiar campanhas dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Nas eleições de 2014, último pleito antes da proibição, as pessoas jurídicas responderam por 76% dos recursos destinados direta ou indiretamente aos candidatos, segundo estudo de Bruno Fernando da Silva e Adriana Codato, publicado em 2024.
Com o fim das doações empresariais, o financiamento público ganhou espaço no sistema eleitoral. Em 2017, o Congresso Nacional criou, por meio da Lei nº 13.487, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Formado por recursos previstos no Orçamento da União em anos eleitorais, o fundo é destinado ao custeio das campanhas de candidatas e candidatos e se difere do Fundo Partidário, reservado aos gastos operacionais das legendas.
Em 2026, o FEFC terá R$ 4,9 bilhões, valor que será distribuído entre os 30 partidos políticos habilitados a receber os recursos. O montante representa um aumento de 188,24% em relação a 2018, primeiro ano de vigência do fundo, quando foram destinados R$ 1,7 bilhão às campanhas.
Como funciona o Fundo Eleitoral
O dinheiro do FEFC é distribuído aos partidos políticos, que ficam responsáveis por repassar os recursos às candidaturas. A divisão entre as legendas segue critérios definidos pela legislação eleitoral e considera a representação partidária no Congresso Nacional e o desempenho das siglas na eleição anterior para a Câmara dos Deputados.
Do total disponível, 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outros 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Além disso, 48% dos recursos são distribuídos de acordo com o tamanho das bancadas eleitas para a Câmara, enquanto os 15% restantes consideram a representação dos partidos no Senado Federal.
Isso significa que a distribuição não é igual entre as legendas. Em 2026, o Partido Liberal (PL) receberá cerca de R$ 881,7 milhões, o maior valor entre os partidos. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% do total distribuído pelo Fundo Eleitoral.
Em 2026, o FEFC pode ser distribuído aos partidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral. Depois de receber os recursos, cada legenda define como fará a repartição entre seus candidatos, respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O montante chega primeiro aos diretórios nacionais, que ficam responsáveis pelo repasse aos diretórios estaduais e às candidaturas.
Representatividade na distribuição dos recursos
As regras precisam considerar ainda as cotas relacionadas à participação de mulheres e pessoas negras nas eleições. Conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 117/2022 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os recursos destinados às candidaturas femininas devem ser proporcionais ao número de candidatas da legenda, respeitado o percentual mínimo de 30%. Isto é, se um partido tiver 35% de mulheres entre suas candidaturas, por exemplo, elas deverão receber ao menos 35% dos recursos destinados às campanhas.
Já para as candidaturas de pessoas negras, a Emenda Constitucional nº 133/2024 estabeleceu a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos públicos do Fundo Eleitoral.
A utilização do dinheiro também está sujeita à prestação de contas à Justiça Eleitoral. Os recursos provenientes do FEFC que não forem utilizados pelas campanhas deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional até a data limite de apresentação da prestação de contas.
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