O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25), por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A pena é de um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil.
O processo teve origem em uma publicação feita por Eduardo em 2021 sobre um projeto de Tabata para distribuição de absorventes. Na ocasião, ele afirmou que a proposta poderia atender aos interesses de uma empresa do setor e chamou o dono da companhia de mentor e patrocinador da deputada.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a publicação configurou difamação. Segundo ele, o conteúdo atingiu a honra de Tabata e teve grande alcance por ter sido divulgado nas redes sociais.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam Moraes.
O presidente do STF, Edson Fachin, também votou pela condenação, mas divergiu sobre a possibilidade de substituir a pena de detenção por uma restritiva de direitos.
Já André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição. Para Mendonça, as declarações estavam relacionadas ao debate político sobre o projeto e protegidas pela imunidade parlamentar.
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