Mesmo inelegível até 2032, Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência pelo PRTB após obter uma liminar da Justiça Eleitoral que regularizou sua filiação ao partido.
Mesmo declarado inelegível até 2032, Pablo Marçal registrou, no último sábado (15), sua candidatura à Presidência da República pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) após obter uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo.
A decisão do juiz Gustavo Nardi autorizou a saída de Marçal do União Brasil e reconheceu, de forma retroativa, sua filiação ao PRTB desde 4 de abril. Com isso, o candidato passou a cumprir o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito.
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O empresário foi condenado em primeira instância, em fevereiro de 2025, a oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024 para a prefeitura de São Paulo. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por unanimidade, a condenação.
A condição de inelegibilidade, no entanto, não impede Marçal de protocolar o pedido. Agora, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar a situação e decidir se a candidatura será deferida ou indeferida.
Na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, Marçal informou patrimônio de R$ 7,4 bilhões. Seu vice e presidente do partido, Leonardo Avalanche, declarou R$ 495 milhões em bens.
O Calendário Eleitoral estabelece 14 de setembro como data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e sob recurso, sejam julgados e tenham as decisões publicadas pelas instâncias ordinárias.
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