Termina em 20 de agosto o prazo para solicitar voto em trânsito; o pedido pode ser feito pela página do TSE ou nos cartórios.
Quem pedir online deve usar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” e seguir as instruções do site.
Regras: se o destino fica no mesmo estado, o voto em trânsito vale para todos os cargos; se for para fora do estado, vale apenas para presidente; alterações ou cancelamentos podem ser feitos até 20 de agosto.
Eleitores no exterior podem votar em trânsito apenas para presidente se estiverem no Brasil; quem tem título registrado no Brasil não pode votar no exterior no dia da votação.
Primeiro turno é 4 de outubro; segundo turno está marcado para 25 de outubro, caso haja disputa para governador e presidente.
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro termina na próxima quinta-feira (20/8). A habilitação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais de todo o país. O voto em trânsito permite votar fora do domicílio no dia da eleição.
Quem optar pela solicitação eletrônica deve entrar em Autoatendimento Eleitoral e acessar o menu Fazer transferência temporária do local de votação, preencher os dados, consultar locais com vagas e seguir as instruções da página. No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral.
Regras
O eleitor precisará observar as regras para ter acesso ao benefício, disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver no mesmo estado de domicílio pode votar para todos os cargos; se a pessoa estiver fora do estado, apenas para presidente. O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada turno.
Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.
Alterações ou cancelamentos também podem ser feitos até 20 de agosto. Após esse prazo, não haverá mais possibilidade de alteração. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Exterior
Eleitor com título registrado no exterior pode solicitar voto em trânsito se estiver no Brasil, mas o voto valerá apenas para presidente. Quem tem documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito ao estar fora do país no dia da votação.
Eleições
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com escolhas para deputados, governadores, senadores e presidente. O segundo turno ocorre em 25 de outubro, apenas para cargos executivos que não atingirem 50% dos votos válidos no primeiro turno.
(Com informações da Agência Brasil)
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